Se você trabalha com transporte de cargas, provavelmente já lida com o CT-e diariamente. Mas você sabe exatamente o que esse documento representa — e como ele pode fazer parte do processo para sua transportadora receber mais rápido?

O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um dos principais documentos fiscais da operação de transporte no Brasil. Ele registra eletronicamente a prestação do serviço de transporte e reúne informações importantes sobre a operação.

E existe um ponto especialmente interessante para a transportadora: um serviço de transporte realizado pode gerar um valor a receber. E, em determinadas operações, esse recebível pode ser antecipado.

É aí que entra a LogFin.

O que é CT-e?

CT-e é a sigla para Conhecimento de Transporte Eletrônico. Trata-se de um documento fiscal eletrônico utilizado para documentar prestações de serviços de transporte de cargas.

Na prática, o CT-e substituiu documentos fiscais que anteriormente eram emitidos em papel, tornando o processo eletrônico e integrado aos sistemas fiscais.

Ele contém informações importantes relacionadas ao transporte, como dados do emitente, remetente, destinatário, valores da prestação do serviço, informações tributárias e outros dados da operação.

Para a transportadora, portanto, o CT-e faz parte da formalização fiscal de um serviço que está sendo prestado.

Para que serve o CT-e?

O CT-e tem como principal função documentar fiscalmente a prestação do serviço de transporte.

Sua emissão permite registrar eletronicamente informações da operação e facilita tanto o cumprimento das obrigações fiscais quanto o controle das prestações realizadas pela transportadora.

Entre as informações que podem constar no documento estão:

  • identificação da transportadora;
  • remetente e destinatário;
  • informações relacionadas à carga;
  • origem e destino da operação;
  • valor da prestação do serviço;
  • tributos aplicáveis;
  • documentos fiscais relacionados à carga;
  • demais informações fiscais e operacionais.

Por isso, o CT-e é um documento central na rotina administrativa e financeira de muitas transportadoras.

Quem precisa emitir CT-e?

A obrigatoriedade depende das características da operação, do modal e da legislação aplicável, mas o CT-e é amplamente utilizado por empresas que realizam prestações de serviços de transporte de cargas.

Ele pode estar presente em diferentes modais, como rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário e dutoviário. No transporte rodoviário de cargas, sua presença é especialmente comum.

Para situações específicas, é sempre importante observar a regulamentação fiscal vigente e as particularidades da operação.

CT-e é a mesma coisa que nota fiscal?

Não.

Embora ambos sejam documentos fiscais eletrônicos, eles possuem funções diferentes. De maneira simplificada, a NF-e está normalmente relacionada à circulação das mercadorias, enquanto o CT-e documenta a prestação do serviço de transporte.

Imagine uma indústria que vende determinada mercadoria para um cliente. A mercadoria pode estar acompanhada de sua respectiva NF-e. Já a transportadora contratada para realizar o transporte emite o CT-e correspondente à prestação daquele serviço.

São documentos relacionados à mesma movimentação logística, mas representam operações diferentes.

O que o CT-e tem a ver com o recebimento da transportadora?

Aqui começa uma parte importante para a gestão financeira.

A transportadora realiza o serviço e documenta a prestação, mas isso não significa necessariamente que receberá imediatamente. Dependendo do contrato e das condições negociadas com o cliente, o pagamento pode acontecer posteriormente.

É comum, portanto, existir um intervalo entre:

realizar o transporte → documentar a operação → faturar → receber.

O problema é que as despesas da transportadora não seguem necessariamente o mesmo calendário. Combustível, motoristas, manutenção, pneus, pedágios, seguros e fornecedores continuam exigindo recursos.

A empresa pode ter realizado uma operação rentável e possuir valores a receber — mas o dinheiro ainda não está disponível no caixa.

Seu CT-e pode fazer parte do caminho para receber antes

É justamente aqui que a LogFin entra na história.

Se sua transportadora realizou o serviço e possui recebíveis elegíveis relacionados à operação, é possível apresentar a documentação à LogFin para análise de antecipação.

O CT-e ajuda a identificar e documentar a prestação de transporte que está por trás daquele recebível.

Assim, em vez de simplesmente guardar os documentos da operação e aguardar o prazo de pagamento do cliente, a transportadora pode avaliar a possibilidade de transformar recebíveis futuros em dinheiro disponível agora.

Como funciona a antecipação com a LogFin?

O objetivo é simples: aproximar o momento em que a transportadora recebe do momento em que precisa do dinheiro. O processo começa com as informações da operação.

01

Sua transportadora realiza o frete

A carga é transportada e a prestação do serviço é documentada.

02

O CT-e é emitido

O Conhecimento de Transporte Eletrônico registra fiscalmente a prestação e contém informações relevantes sobre o serviço realizado.

03

Você envia a documentação para a LogFin

A transportadora pode apresentar o CT-e e as demais informações necessárias para que a operação seja analisada.

04

A LogFin analisa a possibilidade de antecipação

Os recebíveis e a documentação passam pela análise de elegibilidade e são apresentadas as condições aplicáveis à operação.

05

O recebível pode virar dinheiro no caixa antes do vencimento

Com a antecipação aprovada e concluída, a transportadora recebe os recursos antes da data original de pagamento.

O serviço já foi realizado. O recebível existe. A LogFin ajuda sua transportadora a não precisar esperar até o vencimento para acessar esse capital.

Por que antecipar recebíveis de fretes?

No transporte, crescer pode exigir dinheiro antes de gerar dinheiro.

Para atender mais cargas, a transportadora precisa colocar mais caminhões na estrada, abastecer mais, aumentar sua capacidade operacional e assumir novos custos.

Se os clientes pagam posteriormente, existe um intervalo entre o crescimento da operação e a entrada desse faturamento no caixa. A antecipação de recebíveis pode ajudar a encurtar esse ciclo.

Com capital disponível mais cedo, a transportadora pode ter mais flexibilidade para:

  • abastecer a frota;
  • pagar despesas operacionais;
  • realizar manutenção;
  • negociar com fornecedores;
  • atender novas cargas;
  • assumir novos contratos;
  • aumentar sua capacidade de transporte;
  • investir no crescimento da empresa.

Em vez de deixar o dinheiro esperando pelo vencimento, a transportadora pode colocá-lo novamente em movimento.

Fez o frete? Não espere para colocar esse dinheiro para trabalhar

O CT-e é muito mais do que uma sigla presente na rotina da transportadora. Ele faz parte da documentação de uma atividade que gera receita para o negócio.

E quando existe um recebível elegível associado à operação, você pode enviá-lo para análise da LogFin e verificar a possibilidade de antecipar o pagamento.

Isso significa transformar serviços já realizados em liquidez para continuar operando e crescendo.

Envie seu CT-e para a LogFin

Tem CT-es de fretes realizados e valores que ainda vai receber? Envie sua documentação e consulte a possibilidade de antecipar seus recebíveis. Seu caminhão não precisa esperar o vencimento de uma fatura para continuar rodando.

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